Introdução
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que laudos elaborados por fisioterapeutas podem ser utilizados para comprovar doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho. A decisão envolveu uma trabalhadora de fábrica que desenvolveu problemas osteomusculares após anos de esforço repetitivo. O julgamento reconhece que fisioterapeutas, como especialistas do sistema musculoesquelético, possuem qualificação técnica para atuar como peritos judiciais.
O Caso
Uma mulher trabalhava como inspecionadeira em uma fábrica de luvas em Ilhéus (BA), verificando aproximadamente 1.800 pares diariamente em rotina repetitiva com postura inadequada. Sofreu ainda um acidente ao fraturar o pé ao pisar em um ralo do banheiro improvisadamente tampado com papelão.
Com o tempo, desenvolveu síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A perícia realizada por uma fisioterapeuta concluiu que as condições laborais contribuíram diretamente para o surgimento das doenças, reduzindo em 50% sua capacidade funcional.
A Decisão da Justiça
O juiz de primeiro grau rejeitou o questionamento da empresa sobre a qualificação da perita. Destacou que a fisioterapia é profissão regulamentada e com competência técnica para análises dessa natureza. A sentença condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal até os 70 anos e indenização por danos morais de R$ 363 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região confirmou a decisão, ressaltando a qualificação da fisioterapeuta, que possuía especialização em fisioterapia do trabalho, era integrante da Abrafit e tinha formação complementar em saúde ocupacional.
O TST também validou o laudo, reforçando que a legislação não restringe a função pericial apenas aos médicos. Profissionais devidamente habilitados e registrados em seus conselhos podem atuar como peritos judiciais legitimamente.
Entendimento do TST
O relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que o laudo tratava de doenças do sistema osteomuscular, área de atuação direta da fisioterapia. Portanto, o fisioterapeuta é tecnicamente habilitado para avaliar limitações funcionais decorrentes da atividade laboral.
O ministro também lembrou que a jurisprudência consolidada do TST admite a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais em casos ocupacionais, reforçando que não há monopólio médico sobre a emissão de laudos quando envolvem análise funcional e biomecânica.
Conclusão
O julgamento reforça a importância da atuação conjunta na proteção à saúde do trabalhador. A participação de fisioterapeutas como peritos amplia a visão sobre impactos ergonômicos e biomecânicos, permitindo análise mais completa das doenças ocupacionais.
O reconhecimento do TST representa avanço importante, garantindo maior efetividade na apuração das condições de trabalho e protegendo a dignidade do trabalhador frente a atividades nocivas e repetitivas.
Perguntas Frequentes
Um fisioterapeuta pode atuar como perito judicial?
Sim, desde que seja profissional registrado com formação adequada, pode analisar fatores de risco, nexo causal e limitações funcionais relacionadas ao trabalho.
O trabalhador pode ter seu pedido negado se o laudo não for médico?
Não. A Justiça reconhece a validade do laudo de fisioterapeuta em casos de doenças ocupacionais.
Qual a diferença entre laudo médico e fisioterapêutico?
O médico diagnostica doenças em geral. O fisioterapeuta é especialista na análise do sistema osteomuscular, condições ergonômicas e capacidade funcional.
O que fazer em caso de doenças ocupacionais?
O trabalhador deve reunir laudos médicos e fisioterapêuticos, comunicar a empresa e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
