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Publicado em 18 de agosto de 2025 · por Letícia Leite

Introdução

Muitos trabalhadores ainda não conhecem todos os detalhes sobre o intervalo intrajornada. Esse direito, garantido pela CLT, preserva a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Por isso, na Leite Advocacia, explicamos como funciona esse intervalo, quanto tempo ele deve durar e o que acontece quando a empresa não cumpre a lei.

O que é intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada corresponde ao período de descanso e alimentação durante a jornada. Assim, ele assegura que o empregado recupere as energias e mantenha a produtividade.

Duração mínima

A CLT estabelece três situações principais:

  • Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora.
  • Jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos de intervalo.
  • Jornadas de até 4 horas dispensam intervalo.

Portanto, a duração do intervalo depende diretamente da carga horária cumprida.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo

Quando o empregador não oferece o intervalo de forma adequada, ele deve pagar esse período como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Consequentemente, a empresa que ignora essa obrigação aumenta os custos trabalhistas futuros.

Conclusão

Em resumo, o intervalo intrajornada não é apenas uma pausa, mas um direito fundamental. Assim, o trabalhador que não usufrui desse descanso pode acionar a Justiça do Trabalho para receber a devida compensação.

Perguntas Frequentes

Quem trabalha 8 horas tem direito a quanto de intervalo?

No mínimo, 1 hora.

E se eu trabalhar 5 horas?

Nesse caso, você tem direito a 15 minutos de intervalo.

O intervalo pode ser reduzido?

Sim, mas apenas por negociação coletiva e autorização específica.

O que acontece se a empresa não conceder intervalo?

O empregado pode exigir o pagamento como hora extra.

Posso abrir mão do intervalo?

Não. A lei torna o intervalo obrigatório.

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