Introdução
Muitos trabalhadores ainda não conhecem todos os detalhes sobre o intervalo intrajornada. Esse direito, garantido pela CLT, preserva a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Por isso, na Leite Advocacia, explicamos como funciona esse intervalo, quanto tempo ele deve durar e o que acontece quando a empresa não cumpre a lei.
O que é intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada corresponde ao período de descanso e alimentação durante a jornada. Assim, ele assegura que o empregado recupere as energias e mantenha a produtividade.
Duração mínima
A CLT estabelece três situações principais:
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Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora.
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Jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos de intervalo.
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Jornadas de até 4 horas dispensam intervalo.
Portanto, a duração do intervalo depende diretamente da carga horária cumprida.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo
Quando o empregador não oferece o intervalo de forma adequada, ele deve pagar esse período como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Consequentemente, a empresa que ignora essa obrigação aumenta os custos trabalhistas futuros.
Conclusão
Em resumo, o intervalo intrajornada não é apenas uma pausa, mas um direito fundamental. Assim, o trabalhador que não usufrui desse descanso pode acionar a Justiça do Trabalho para receber a devida compensação.
Perguntas Frequentes
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Quem trabalha 8 horas tem direito a quanto de intervalo?
No mínimo, 1 hora. -
E se eu trabalhar 5 horas?
Nesse caso, você tem direito a 15 minutos de intervalo. -
O intervalo pode ser reduzido?
Sim, mas apenas por negociação coletiva e autorização específica. -
O que acontece se a empresa não conceder intervalo?
O empregado pode exigir o pagamento como hora extra. -
Posso abrir mão do intervalo?
Não. A lei torna o intervalo obrigatório.
