Introdução
Na Leite Advocacia, reconhecemos a gestação como um período de grande importância na vida da mulher. Esse momento vem repleto de alegrias, mas também de preocupações, especialmente para as empregadas gestantes. Por isso, vamos esclarecer de forma simples a possibilidade de demissão da gestante à luz da Legislação Trabalhista.

O que diz a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante estabilidade à empregada gestante desde a concepção do bebê até cinco meses após o nascimento. Em outras palavras, a lei proíbe o empregador de demitir sem justa causa durante toda a gestação e até o quinto mês após o parto. Desse modo, a norma oferece mais segurança para esse período especial.
Reintegração mesmo sem conhecimento do empregador
A empregada gestante precisa saber que esse direito existe mesmo quando o empregador não tem conhecimento da gravidez no momento da demissão. Nessas situações, a trabalhadora pode exigir a reintegração ao emprego. Além disso, para comprovar a gestação, basta apresentar um exame médico que indique o estado gestacional e a data provável da concepção.
Estabilidade durante o aviso prévio
A proteção também vale quando a gestante está cumprindo aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Portanto, ainda que o contrato já esteja em fase de encerramento, a lei preserva o direito da trabalhadora.
Exceções à estabilidade
Por outro lado, a empregada perde o direito quando comete alguma das faltas graves listadas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, indisciplina ou improbidade. Nesses casos, o empregador pode aplicar a justa causa.
Direitos da gestante demitida
Se o empregador demitir a gestante sem justa causa, a funcionária pode exigir a reintegração ao cargo ou, em alguns casos, o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Assim, ela garante todos os direitos que a lei prevê.
Conclusão
Em resumo, a gestante tem ampla proteção contra a demissão arbitrária. Consequentemente, quem passa por essa situação deve procurar uma equipe jurídica especializada para assegurar o cumprimento da lei. Dessa maneira, pode viver a gestação com a tranquilidade e segurança que merece.
Perguntas Frequentes
1. A partir de quando a gestante tem estabilidade no emprego?
A lei garante estabilidade desde a concepção do bebê até cinco meses após o parto. Nesse período, o empregador não pode dispensar sem justa causa.
2. E se o empregador não sabia da gravidez quando demitiu?
Mesmo que o empregador não soubesse, a gestante mantém o direito à estabilidade. Nesse caso, ela pode exigir a reintegração ou a indenização de todos os salários até cinco meses após o parto.
3. O que a gestante precisa apresentar para comprovar a gravidez?
A funcionária pode apresentar um exame médico que mostre o estado gestacional e a data provável da concepção.
4. A estabilidade vale se a gestante estiver cumprindo aviso prévio?
Sim. A proteção se mantém mesmo durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
5. Existem situações em que a gestante pode ser demitida?
Sim. Quando a funcionária comete uma das faltas graves do art. 482 da CLT, como abandono de emprego, indisciplina ou improbidade, o empregador pode aplicar a justa causa.
6. O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?
Ela pode exigir a reintegração ao cargo ou a indenização referente ao período de estabilidade.
7. A estabilidade vale para contratos de experiência ou temporários?
Sim. A proteção também alcança contratos de experiência e temporários, de acordo com o entendimento dos tribunais.
8. O que a gestante deve fazer se for demitida nesse período?
Ela deve procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos e exigir o cumprimento da lei.

Autoras:
Ana Clara Corrêa
Letícia Durval Leite