Engravidar durante um contrato de aprendizagem não tira da trabalhadora o direito à estabilidade provisória.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a gestante aprendiz tem a mesma proteção garantida às demais trabalhadoras: não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa decisão coloca um ponto final em uma dúvida comum e reforça: a maternidade está acima do tipo de contrato de trabalho.
O caso que chamou atenção
Uma jovem contratada como aprendiz descobriu estar grávida durante o contrato. Mesmo assim, foi demitida pela empresa. Inconformada, buscou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos — e venceu. A Justiça reconheceu que a proteção da gestante é um direito constitucional e não pode ser afastado por ser contrato temporário ou de aprendizagem. Resultado? A empresa foi condenada a pagar todos os salários e direitos correspondentes ao período de estabilidade.
O que disse o Tribunal Superior do Trabalho
O TST foi categórico:
Estabilidade da gestante é direito fundamental.
Aplica-se a todos os contratos, inclusive de aprendizagem.
A dispensa da aprendiz grávida gera indenização ou reintegração.
O relator destacou que a proteção existe não apenas para garantir o emprego da mãe, mas principalmente para assegurar a dignidade e o sustento do bebê.
Por que isso é importante?
Para a trabalhadora: segurança de que a gravidez será protegida, independente do contrato.
Para as empresas: alerta para evitar dispensas indevidas e futuras condenações.
Para o Direito do Trabalho: reforço do caráter protetivo da legislação brasileira.
Conclusão
A decisão do TST mostra que gestante em contrato de aprendizagem também tem direito à estabilidade provisória. Ou seja: não existe contrato especial ou prazo determinado que justifique a dispensa da trabalhadora grávida.
A mensagem é clara: a maternidade está sempre protegida pela Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A estabilidade vale mesmo em contratos de aprendizagem?
Sim. A Justiça já consolidou que todos os contratos estão incluídos.
2. Qual o período de estabilidade?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
3. O que acontece se a empresa dispensar a aprendiz grávida?
A empresa pode ser condenada a indenizar ou reintegrar a trabalhadora.
4. Preciso avisar imediatamente sobre a gravidez?
Não. A estabilidade existe a partir da concepção, mesmo que a empresa ainda não saiba.
Autoras:
Ana Clara Corrêa
Letícia Durval Leite