Introdução
Na Leite Advocacia, entendemos que muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o adicional noturno. Esse direito, garantido pela CLT, existe justamente para compensar o desgaste físico e emocional de quem exerce suas funções durante a noite. Por isso, vamos esclarecer de forma direta como funciona o adicional noturno, quem tem direito e como ele deve ser pago.
O que é considerado trabalho noturno
A CLT define que, no meio urbano, considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, a lei cria a chamada “hora reduzida noturna”: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Consequentemente, quem trabalha nesse período acaba cumprindo mais tempo real de serviço.
Percentual do adicional
A legislação determina que o empregador pague pelo menos 20% a mais sobre a hora diurna. Portanto, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora durante o dia, a empresa deve pagar R$ 12 por hora no período noturno. Assim, a lei garante compensação financeira proporcional ao maior desgaste do trabalho à noite.
Situações especiais
Em resumo, o adicional noturno também incide sobre as horas extras realizadas nesse período. Desse modo, a empresa precisa calcular primeiro a hora extra com o acréscimo legal e, depois, somar o adicional noturno. Portanto, o valor final deve refletir os dois acréscimos.
Conclusão
Assim, todo trabalhador que exerce atividade entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno, independentemente do contrato ou da escala. No entanto, se a empresa não pagar corretamente, o empregado pode buscar apoio jurídico para garantir a reparação. Em resumo, esse direito funciona como uma forma de proteção legal e deve ser respeitado integralmente.
Perguntas Frequentes
1. Qual o horário considerado noturno?
Das 22h às 5h no meio urbano. Portanto, quem trabalha nesse período deve receber adicional.
2. O adicional noturno vale para todos os trabalhadores?
Sim. Inclusive, qualquer empregado que exerça funções à noite tem direito.
3. O adicional noturno incide sobre horas extras?
Sim. Nesse caso, a empresa deve somar o acréscimo da hora extra ao adicional noturno.
4. Quem trabalha em escala 12×36 tem direito?
Sim. Afinal, a escala não elimina a obrigação de pagar o adicional.
5. E se a empresa não pagar?
O trabalhador pode reclamar judicialmente. Assim, ele recupera os valores devidos com correção.
