Você faz mais e recebe o mesmo?

Entenda seus direitos sobre acúmulo e desvio de função!

Acúmulo e Desvio de função | Jusbrasil

Introdução

Na rotina de trabalho, muitos empregados assumem atividades que não estavam no contrato original. Por isso, na Leite Advocacia, esclarecemos a diferença entre acúmulo e desvio de função e mostramos quais direitos o trabalhador pode exigir nessas situações.

O que é acúmulo de função

Ocorre quando o empregado, além das tarefas normais do cargo, passa a executar outras funções diferentes sem aumento de salário. Assim, ele trabalha mais do que foi contratado, mas recebe o mesmo valor.

O que é desvio de função

O desvio de função acontece quando a empresa designa o empregado para tarefas de um cargo superior, sem conceder a remuneração correspondente. Dessa forma, o trabalhador exerce responsabilidades maiores, mas não recebe de acordo com o cargo desempenhado.

Direitos garantidos

Consequentemente, tanto no acúmulo quanto no desvio de função, o trabalhador pode reivindicar diferenças salariais. Além disso, esses valores refletem em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.

Conclusão

Portanto, se o empregado desempenha funções extras ou superiores às previstas no contrato, ele pode exigir judicialmente o pagamento da diferença. Assim, evita abusos e assegura que o salário reflita suas verdadeiras atividades.

Perguntas Frequentes

  1. O que caracteriza acúmulo de função?
    O empregado executa tarefas adicionais sem aumento salarial.

  2. E o que caracteriza desvio de função?
    A empresa coloca o trabalhador em cargo superior sem pagar a remuneração correspondente.

  3. O trabalhador tem direito a indenização?
    Sim. Ele pode receber diferenças salariais com reflexos em outras verbas.

  4. Como comprovar acúmulo ou desvio?
    Por meio de documentos e testemunhas que confirmem as atividades exercidas.

  5. Posso reclamar mesmo após a demissão?
    Sim. O trabalhador pode entrar com ação até dois anos após o fim do contrato.

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