Entenda seus direitos sobre acúmulo e desvio de função!
Introdução
Na rotina de trabalho, muitos empregados assumem atividades que não estavam no contrato original. Por isso, na Leite Advocacia, esclarecemos a diferença entre acúmulo e desvio de função e mostramos quais direitos o trabalhador pode exigir nessas situações.
O que é acúmulo de função
Ocorre quando o empregado, além das tarefas normais do cargo, passa a executar outras funções diferentes sem aumento de salário. Assim, ele trabalha mais do que foi contratado, mas recebe o mesmo valor.
O que é desvio de função
O desvio de função acontece quando a empresa designa o empregado para tarefas de um cargo superior, sem conceder a remuneração correspondente. Dessa forma, o trabalhador exerce responsabilidades maiores, mas não recebe de acordo com o cargo desempenhado.
Direitos garantidos
Consequentemente, tanto no acúmulo quanto no desvio de função, o trabalhador pode reivindicar diferenças salariais. Além disso, esses valores refletem em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
Conclusão
Portanto, se o empregado desempenha funções extras ou superiores às previstas no contrato, ele pode exigir judicialmente o pagamento da diferença. Assim, evita abusos e assegura que o salário reflita suas verdadeiras atividades.
Perguntas Frequentes
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O que caracteriza acúmulo de função?
O empregado executa tarefas adicionais sem aumento salarial. -
E o que caracteriza desvio de função?
A empresa coloca o trabalhador em cargo superior sem pagar a remuneração correspondente. -
O trabalhador tem direito a indenização?
Sim. Ele pode receber diferenças salariais com reflexos em outras verbas. -
Como comprovar acúmulo ou desvio?
Por meio de documentos e testemunhas que confirmem as atividades exercidas. -
Posso reclamar mesmo após a demissão?
Sim. O trabalhador pode entrar com ação até dois anos após o fim do contrato.