Gestante que é menor aprendiz também tem direito à Estabilidade!

Engravidar durante um contrato de aprendizagem não tira da trabalhadora o direito à estabilidade provisória.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a gestante aprendiz tem a mesma proteção garantida às demais trabalhadoras: não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa decisão coloca um ponto final em uma dúvida comum e reforça: a maternidade está acima do tipo de contrato de trabalho.

O caso que chamou atenção

Uma jovem contratada como aprendiz descobriu estar grávida durante o contrato. Mesmo assim, foi demitida pela empresa. Inconformada, buscou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos — e venceu. A Justiça reconheceu que a proteção da gestante é um direito constitucional e não pode ser afastado por ser contrato temporário ou de aprendizagem. Resultado? A empresa foi condenada a pagar todos os salários e direitos correspondentes ao período de estabilidade.

O que disse o Tribunal Superior do Trabalho

O TST foi categórico:

Estabilidade da gestante é direito fundamental.

Aplica-se a todos os contratos, inclusive de aprendizagem.

A dispensa da aprendiz grávida gera indenização ou reintegração.

O relator destacou que a proteção existe não apenas para garantir o emprego da mãe, mas principalmente para assegurar a dignidade e o sustento do bebê.

Por que isso é importante?

Para a trabalhadora: segurança de que a gravidez será protegida, independente do contrato.
Para as empresas: alerta para evitar dispensas indevidas e futuras condenações.
Para o Direito do Trabalho: reforço do caráter protetivo da legislação brasileira.

Conclusão

A decisão do TST mostra que gestante em contrato de aprendizagem também tem direito à estabilidade provisória. Ou seja: não existe contrato especial ou prazo determinado que justifique a dispensa da trabalhadora grávida.

A mensagem é clara: a maternidade está sempre protegida pela Justiça do Trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A estabilidade vale mesmo em contratos de aprendizagem?
Sim. A Justiça já consolidou que todos os contratos estão incluídos.

2. Qual o período de estabilidade?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

3. O que acontece se a empresa dispensar a aprendiz grávida?
A empresa pode ser condenada a indenizar ou reintegrar a trabalhadora.

4. Preciso avisar imediatamente sobre a gravidez?
Não. A estabilidade existe a partir da concepção, mesmo que a empresa ainda não saiba.

Autoras:
Ana Clara Corrêa
Letícia Durval Leite

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