Introdução
Você sabia que um laudo elaborado por fisioterapeuta pode ser usado para comprovar doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho? Na data de hoje (22/08/2025), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou essa possibilidade, em um caso envolvendo uma trabalhadora de fábrica que desenvolveu sérios problemas osteomusculares após anos de esforço repetitivo.
A decisão reforça que o fisioterapeuta, profissional especializado no sistema musculoesquelético, tem qualificação técnica para atuar como perito judicial e contribuir de forma decisiva na proteção da saúde do trabalhador.
O caso
A trabalhadora atuava como inspecionadeira em uma fábrica de luvas em Ilhéus (BA), onde precisava verificar cerca de 1.800 pares por dia, em uma rotina repetitiva e com postura inadequada. Além disso, sofreu um acidente no trabalho ao fraturar o pé, depois de pisar em um ralo do banheiro improvisadamente tampado com papelão.
Com o tempo, passou a apresentar problemas osteomusculares, como síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A perícia realizada por uma fisioterapeuta concluiu que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o surgimento das doenças, reduzindo em 50% a capacidade da empregada para exercer a função que ocupava
A decisão da Justiça
Apesar da empresa questionar a qualificação da perita, alegando que somente médicos poderiam diagnosticar doenças, o juiz de primeiro grau, rejeitou o argumento, destacando que a fisioterapia é profissão regulamentada e com competência técnica para análises dessa natureza. A sentença proferida condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a sentença de primeira instância, destacando a qualificação da profissional responsável pela perícia. A fisioterapeuta possuía especialização em fisioterapia do trabalho, era integrante da Abrafit (Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho) e tinha formação complementar em técnicas reconhecidas na área da saúde ocupacional.
Posteriormente, o TST também validou o laudo, reforçando que a legislação não restringe a função pericial apenas aos médicos. Assim, desde que o profissional seja devidamente habilitado e registrado em seu conselho de classe, sua atuação como perito judicial é legítima.
O entendimento do TST sobre o caso
Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o laudo tratava de doenças do sistema osteomuscular (área de atuação direta da fisioterapia). Por isso, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente habilitado para avaliar as limitações funcionais decorrentes da atividade laboral.
O ministro também lembrou que a jurisprudência consolidada do TST admite a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais em casos de doenças ocupacionais, reforçando que não há monopólio médico sobre a emissão de laudos quando a questão envolve análise funcional e biomecânica.
Conclusão
Esse julgamento reforça a importância da autuação conjunta na proteção à saúde do trabalhador. A atuação de fisioterapeutas como peritos amplia a visão sobre os impactos ergonômicos e biomecânicos do trabalho, permitindo uma análise mais completa das doenças ocupacionais.
Além disso, garante que trabalhadores tenham acesso à justiça e reparação, mesmo quando a empresa tenta invalidar provas técnicas.
O reconhecimento do TST de que fisioterapeutas podem elaborar laudos periciais em casos de doenças ocupacionais representa um avanço importante. Ele garante maior efetividade na apuração das condições de trabalho e protege a dignidade do trabalhador frente a atividades nocivas e repetitivas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Um fisioterapeuta pode atuar como perito judicial?
Sim. Desde que seja profissional registrado e com formação adequada, pode analisar fatores de risco, nexo causal e limitações funcionais relacionadas ao trabalho.
2. O trabalhador pode ter seu pedido negado se o laudo não for médico?
Não. A Justiça reconhece a validade do laudo de fisioterapeuta em casos de doenças ocupacionais.
3. Qual a diferença entre laudo médico e laudo fisioterapêutico?
O médico pode diagnosticar doenças em geral. O fisioterapeuta, além de tratar e prevenir disfunções, é especialista na análise do sistema osteomuscular, das condições ergonômicas e da capacidade funcional.
4. O que fazer em caso de doenças ocupacionais?
O trabalhador pode reunir laudos médicos e fisioterapêuticos, comunicar a empresa e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
5. Essa decisão vale para todos os casos?
Sim, desde que o fisioterapeuta tenha competência técnica comprovada. A jurisprudência do TST já consolidou esse entendimento.

Autoras:
Ana Clara Corrêa
Letícia Durval Leite