Laudo de Fisioterapeuta Comprova Doença Ocupacional

Introdução

Você sabia que um laudo elaborado por fisioterapeuta pode ser usado para comprovar doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho?  Na data de hoje (22/08/2025), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou essa possibilidade, em um caso envolvendo uma trabalhadora de fábrica que desenvolveu sérios problemas osteomusculares após anos de esforço repetitivo.

A decisão reforça que o fisioterapeuta, profissional especializado no sistema musculoesquelético, tem qualificação técnica para atuar como perito judicial e contribuir de forma decisiva na proteção da saúde do trabalhador.

O caso

A trabalhadora atuava como inspecionadeira em uma fábrica de luvas em Ilhéus (BA), onde precisava verificar cerca de 1.800 pares por dia, em uma rotina repetitiva e com postura inadequada. Além disso, sofreu um acidente no trabalho ao fraturar o pé, depois de pisar em um ralo do banheiro improvisadamente tampado com papelão.


Com o tempo, passou a apresentar problemas osteomusculares, como síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A perícia realizada por uma fisioterapeuta concluiu que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o surgimento das doenças, reduzindo em 50% a capacidade da empregada para exercer a função que ocupava

A decisão da Justiça

Apesar da empresa questionar a qualificação da perita, alegando que somente médicos poderiam diagnosticar doenças, o juiz de primeiro grau, rejeitou o argumento, destacando que a fisioterapia é profissão regulamentada e com competência técnica para análises dessa natureza. A sentença proferida condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) confirmou a sentença de primeira instância, destacando a qualificação da profissional responsável pela perícia. A fisioterapeuta possuía especialização em fisioterapia do trabalho, era integrante da Abrafit (Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho) e tinha formação complementar em técnicas reconhecidas na área da saúde ocupacional.


Posteriormente, o TST também validou o laudo, reforçando que a legislação não restringe a função pericial apenas aos médicos. Assim, desde que o profissional seja devidamente habilitado e registrado em seu conselho de classe, sua atuação como perito judicial é legítima.

O entendimento do TST sobre o caso

Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o laudo tratava de doenças do sistema osteomuscular (área de atuação direta da fisioterapia). Por isso, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente habilitado para avaliar as limitações funcionais decorrentes da atividade laboral.

O ministro também lembrou que a jurisprudência consolidada do TST admite a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais em casos de doenças ocupacionais, reforçando que não há monopólio médico sobre a emissão de laudos quando a questão envolve análise funcional e biomecânica.

Conclusão

Esse julgamento reforça a importância da autuação conjunta na proteção à saúde do trabalhador. A atuação de fisioterapeutas como peritos amplia a visão sobre os impactos ergonômicos e biomecânicos do trabalho, permitindo uma análise mais completa das doenças ocupacionais.

Além disso, garante que trabalhadores tenham acesso à justiça e reparação, mesmo quando a empresa tenta invalidar provas técnicas.

O reconhecimento do TST de que fisioterapeutas podem elaborar laudos periciais em casos de doenças ocupacionais representa um avanço importante. Ele garante maior efetividade na apuração das condições de trabalho e protege a dignidade do trabalhador frente a atividades nocivas e repetitivas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Um fisioterapeuta pode atuar como perito judicial?
Sim. Desde que seja profissional registrado e com formação adequada, pode analisar fatores de risco, nexo causal e limitações funcionais relacionadas ao trabalho.

2. O trabalhador pode ter seu pedido negado se o laudo não for médico?
Não. A Justiça reconhece a validade do laudo de fisioterapeuta em casos de doenças ocupacionais.

3. Qual a diferença entre laudo médico e laudo fisioterapêutico?
O médico pode diagnosticar doenças em geral. O fisioterapeuta, além de tratar e prevenir disfunções, é especialista na análise do sistema osteomuscular, das condições ergonômicas e da capacidade funcional.

4. O que fazer em caso de doenças ocupacionais?
O trabalhador pode reunir laudos médicos e fisioterapêuticos, comunicar a empresa e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

5. Essa decisão vale para todos os casos?
Sim, desde que o fisioterapeuta tenha competência técnica comprovada. A jurisprudência do TST já consolidou esse entendimento.

Autoras:
Ana Clara Corrêa
Letícia Durval Leite

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